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LAUDO TÉCNICO PARA CLIMATIZAÇÃO - PMOC

De Acordo com a lei Nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018. Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.


Esta Lei, também, se aplica aos ambientes climatizados de uso restrito, tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos.


Especificamos o número de ocupantes de cada ambiente refrigerado, a carga térmica do equipamento e o tipo de atividade desenvolvida no local.


O valor da multa pode chegar a R$ 1,5 milhões , fora licenças médicas e processos na justiça por pessoas que podem ser contaminadas pela má qualidade do ar.


Atendemos: Clínicas Médicas Diversas, Padarias, Auto Escolas, Bancos, Concessionárias, Industrias dos mais diversos ramos e comércios.

Ar condicionado
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